terça-feira, 31 de maio de 2016

AGORA É LEI: LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS DO MP SERÁ DE 30 DIAS


Foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, e publicada no Diário Oficial do Executivo
 nesta segunda-feira (30/05), a Lei 7.280/16, do Ministério Público, que altera para 30 dias o prazo de duração
 da licença paternidade para os servidores do órgão. Assim como na licença maternidade, o prazo é contado 
a partir da data do nascimento do bebê.
O projeto segue o que determina a Emenda Constitucional 63/15, aprovada pela Assembleia Legislativa 
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) do ano passado, que estende a licença paternidade para o prazo de 
30 dias a todos os servidores – civis e militares – no estado. Uma emenda aprovada ao texto permitirá 
o mesmo direito nos casos de adoção.

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