A Prefeitura de Campos vem a público
informar que as penhoras on-line relativas a débitos de IPTU e demais tributos
municipais são realizadas pelo Poder Judiciário, que segue as determinações da
Lei de Execuções Fiscais e tem por objetivo cobrar dívidas dos contribuintes
que estão com pendências junto ao Município. A Prefeitura não tem interferência
na ordem e forma que essas penhoras são realizadas.
A Prefeitura lembra que as dívidas
que estão gerando os bloqueios judiciais foram lançadas pela gestão anterior e
que no ano de 2021 o Município ofertou aos contribuintes o REFIS, com a
oportunidade de regularizar o pagamento de débitos municipais com parcelamento
e condições mais vantajosas, como forma de também amenizar os efeitos da
pandemia.
Caso algum contribuinte tenha
realizado o pagamento ou o parcelamento da dívida ajuizada, a Prefeitura
também orienta que ele comunique no processo judicial a regularização da sua
situação fiscal, como forma de evitar penhoras ou agilizar eventuais
desbloqueios.
Por fim, a Prefeitura informa que os
débitos ainda podem ser divididos em até 60 parcelas, junto à Secretaria
Municipal de Fazenda.
Fonte: PMCG
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