Vista aérea de Campos / Rodrigo Silveira
A
Prefeitura de Campos publicou novo decreto nesta terça-feira (23) atualizando
as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município se mantém no nível
III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Planto de Retomada
das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas valem até a próxima
segunda-feira, 1º de março.
Segundo o
novo decreto, ficam mantidas as liberações constantes no decreto 53/2021, quais
sejam a liberação de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, bem
como atividade de bares, restaurantes e congêneres até as 3h, estando permitida
a atividade de música ao vivo com dois componentes devendo ser respeitado o
distanciamento social e as regras de higiene. Também está liberado o
estacionamento de veículos na orla da Praia do Farol de São Thomé.
Ainda de
acordo com o decreto, as atividades econômicas de preparação de comemorativos e
serviços de buffet e congêneres, com limitação de convidados em 100 pessoas
liberadas pelo decreto 042/2021 obterão as licenças relativas a cada empresa
liberadas desde que cumpram o protocolo “Regras da Vida”, bem como a adesão no
sistema de “retrovigilância” a ser publicado pela subsecretaria de Atenção
Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav).
Algumas
atividades ficam mantidas com restrições, entre elas, a redução da capacidade
de circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo
em 50%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos
trabalhem com vido dos carros abertos. Também fica mantida a redução em 30% da
capacidade de lotação dos estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e
congêneres cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de
organizar filas externas e evitarem aglomerações, e ficam mantidos suspensos
grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser
analisado estudo de impacto do retorno escalonado em decreto específico.
Atendimento
ao público - Fica mantida a flexibilização
temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração
municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime Home office e fazer
escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações. O atendimento
ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta,
enquanto durar este decreto, continuará funcionando em esquema reduzido de
horário das 8 as 12 horas, exceto as Unidades básicas de Saúde (UBSs) e as
salas de vacinas de todo município, as quais mantem seu horário habitual de
funcionamento.
Fonte: Prefeitura de Campos