segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Campos cria programas de Recuperação Fiscal (Refis)


Contribuinte com débitos vencidos até 31.12.2016, em créditos tributários ou não e com o Fundecam, terão a oportunidade de parcelamento com desconto de até 100%, em juros e multas.
28/08/2017 13h23 | Foto: Comunicação PMCG
O prefeito Rafael Diniz sancionou as leis que criam os programas de Recuperação Fiscal (Refis) e vão permitir aos contribuintes, o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016, com descontos de até 100% em juros e multas, dependendo da forma de pagamento.  As leis 8.769 (REFIS-Fundecam) e a 8.770 (Refis/Campos 2017) foram publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (24).
Os débitos de pessoas jurídicas junto ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) poderão ser pagos, em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas. Há ainda a possibilidade de parcelamento em 36, 48 e 60 vezes com descontos em juros e multas, respectivamente, de: 80%, 60% e 40%. O contribuinte terá 120 dias para requerer a negociação, que deverá ser feita junto ao Fundecam, na sede da Prefeitura de Campos. Poderão ser negociadas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou em fase de execução.
Já o prazo para adesão ao REFIS/Campos 2017, para créditos tributários e não tributários, terá início no dia 1º de setembro. Os débitos poderão ser parcelados nas seguintes modalidades: 12 vezes, com desconto de 80%; 24 parcelas, 60% e em 36, com 40%. O desconto incide sobre juros e multas. A primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da assinatura do contrato. O valor mínimo da parcela será de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.

Fonte: Comunicação PMCG 

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