quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Detran/RJ divulga calendário de vistoria obrigatória de 2017


Postado por: Leonardo Ferreira


O Detran divulgou o calendário de vistoria veicular anual obrigatória de 2017. O serviço só poderá ser efetuado após quitação integral dos débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo. Pela tabela, os automóveis com placas terminando em 0 e 1 têm até 30 de junho para serem submetidos à inspeção. Aqueles cuja numeração tem final 2 e 3 devem ser vistoriados até 31 de julho.
Já os que terminam em 4 e 5 têm o dia 31 de agosto como fim do prazo para a realização do serviço. Em seguida, os automóveis cujas placas têm como final 6 e 7 devem ser levados aos postos de vistoria até 30 de setembro. Por fim, os veículos com placas que terminam com os números 8 e 9 têm de ser vistoriados até 31 de outubro.
Para agendar o procedimento, basta acessar o portal do departamento (www.detran.rj.gov.br) ou ligar para 3460-4040, 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800 020 4040 (interior).
Confira o calendário:
0 e 1 - Até 30 de junho de 2017
2 e 3 - Até 31 de julho de 2017
4 e 5 - Até 31 de agosto de 2017
6 e 7 - Até 30 de setembro de 2017
8 e 9 - Até 31 de outubro de 2017

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

RELAÇÃO DOS NOVOS VEREADORES E PARTIDOS


Abdu Neme Jorge Makhluf Neto (Abdu Neme) - PR

Alonsimar de Oliveira Pessanha (Cabo Alonsimar) -PPS

 Álvaro César Gomes Faria (Álvaro César) -PRTB

 Álvaro Henrique de Souza Oliveira (Álvaro Oliveira) - SD

 Amaro Roberto Pinto (Roberto Pinto) -PTC

 Carlos Alberto Carvalho Nunes (Carlinhos Canaã) -PTC

 Carlos Frederico Machado dos Santos -Fred Machado - PPS

 Cláudio Nogueira Andrade Filho (Cláudio Andrade) -PSDC

 Enock Amaral Oliveira (Enock Amaral) - PHS

 Francisco Carlos Azevedo de Souza (Abu)

 Igor Gomes de Azevedo (Igor Pereira) - PSB

 Joilza Rangel Abreu - PSD

 Jorge Santana de Azeredo (Magal) -PSD

 Jorge William Manhães Virgilio (Jorginho Virgilio) -  PRP

 José Carlos Gonçalves Monteiro (Zé Carlos) - PSDC

 José Geraldo Gomes Azevedo (Geraldinho de Santa Cruz) - PSDB

 Luiz Alberto Oliveira Menezes (Neném)- PTB

 Marcelo Barbosa Coutinho (Marcelo Perfil) - PHS

 Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes – PT do B

Marcão Gomes - REDE

 Paulo César Genásio de Souza (Genásio) -PSC

 Silvio Roberto de Oliveira Martins (Silvinho Martins) -PRP

 Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves (Thiago Ferrugem) -PR
 Vanderly Miguel Martins de Mello (Pastor Vanderly) - PRB

 Vinícius Chagas Madureira (Vinicius Madureira)- PRP

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

MESA DIRETORA DA CMCG


Presidente Marcão Gomes

vice-presidente José Carlos

2º vice-presidente Jorginho Virgilio

1º secretário Abdu Neme

2º secretário Enock Amaral

1º suplente Pastor Vanderly


2 Suplente Jorge Magal 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral.

   


Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral → A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo e o teto é R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. De acordo com o governo, o mínimo continuará sendo o salário mínimo. Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar.  A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário. "Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade", disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”.

Blog Momento Verdadeiro