terça-feira, 10 de janeiro de 2017
quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
Detran/RJ divulga calendário de vistoria obrigatória de 2017
Postado por: Leonardo Ferreira
O Detran divulgou o calendário de vistoria veicular anual obrigatória de 2017. O serviço só poderá ser efetuado após quitação integral dos débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo. Pela tabela, os automóveis com placas terminando em 0 e 1 têm até 30 de junho para serem submetidos à inspeção. Aqueles cuja numeração tem final 2 e 3 devem ser vistoriados até 31 de julho.
Já os que terminam em 4 e 5 têm o dia 31 de agosto como fim do prazo para a realização do serviço. Em seguida, os automóveis cujas placas têm como final 6 e 7 devem ser levados aos postos de vistoria até 30 de setembro. Por fim, os veículos com placas que terminam com os números 8 e 9 têm de ser vistoriados até 31 de outubro.
Para agendar o procedimento, basta acessar o portal do departamento (www.detran.rj.gov.br) ou ligar para 3460-4040, 3460-4041 (Região Metropolitana) e 0800 020 4040 (interior).
Confira o calendário:
0 e 1 - Até 30 de junho de 2017
2 e 3 - Até 31 de julho de 2017
4 e 5 - Até 31 de agosto de 2017
6 e 7 - Até 30 de setembro de 2017
8 e 9 - Até 31 de outubro de 2017
0 e 1 - Até 30 de junho de 2017
2 e 3 - Até 31 de julho de 2017
4 e 5 - Até 31 de agosto de 2017
6 e 7 - Até 30 de setembro de 2017
8 e 9 - Até 31 de outubro de 2017
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
RELAÇÃO DOS NOVOS VEREADORES E PARTIDOS
Abdu Neme
Jorge Makhluf Neto (Abdu Neme) - PR
Alonsimar
de Oliveira Pessanha (Cabo Alonsimar) -PPS
Álvaro César Gomes Faria (Álvaro César) -PRTB
Álvaro Henrique de Souza Oliveira (Álvaro
Oliveira) - SD
Amaro Roberto Pinto (Roberto Pinto) -PTC
Carlos Alberto Carvalho Nunes (Carlinhos
Canaã) -PTC
Carlos Frederico Machado dos Santos -Fred
Machado - PPS
Cláudio Nogueira Andrade Filho (Cláudio
Andrade) -PSDC
Enock Amaral Oliveira (Enock Amaral) - PHS
Francisco Carlos Azevedo de Souza (Abu)
Igor Gomes de Azevedo (Igor Pereira) - PSB
Joilza Rangel Abreu - PSD
Jorge Santana de Azeredo (Magal) -PSD
Jorge William Manhães Virgilio (Jorginho
Virgilio) - PRP
José Carlos Gonçalves Monteiro (Zé Carlos) -
PSDC
José Geraldo Gomes Azevedo (Geraldinho de
Santa Cruz) - PSDB
Luiz Alberto Oliveira Menezes (Neném)- PTB
Marcelo Barbosa Coutinho (Marcelo Perfil) -
PHS
Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes – PT do
B
Marcão Gomes
- REDE
Paulo César Genásio de Souza (Genásio) -PSC
Silvio Roberto de Oliveira Martins (Silvinho
Martins) -PRP
Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves
(Thiago Ferrugem) -PR
Vanderly Miguel Martins de Mello (Pastor
Vanderly) - PRB
Vinícius Chagas Madureira (Vinicius Madureira)-
PRP
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
MESA DIRETORA DA CMCG
Presidente Marcão Gomes
vice-presidente José Carlos
2º vice-presidente Jorginho Virgilio
1º secretário Abdu Neme
2º secretário Enock Amaral
1º suplente Pastor Vanderly
2 Suplente Jorge Magal
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral.
Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral → A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% do valor da aposentadoria a que tem direito.
Atualmente, o valor mínimo da aposentadoria é o salário mínimo e o teto é R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. De acordo com o governo, o mínimo continuará sendo o salário mínimo. Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.
As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário. "Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade", disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”.
Blog Momento Verdadeiro
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