quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Aborto para grávidas com vírus da zika


Procurador-geral da República defende o aborto para mulheres infectadas


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o aborto para mulheres infectadas pela zika. A continuidade forçada da gestação nos casos em que há certeza da infecção pelo vírus, segundo ele, representa risco “à saúde psíquica da mulher”.
A argumentação foi apresentada em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede direito à interrupção da gravidez para infectadas pela doença.
Na opinião de Janot, a recomendação não significa “desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência”. Isso porque, diz ele, a decisão será sempre da gestante. No parecer, a Procuradoria também ponderou que a Anadep não é o autor adequado para ações judiciais que tratem desse assunto.
A Advocacia-Geral da União, na mesma ação, se posicionou contra a interrupção de gravidez para mães com zika. Em meio à epidemia de zika iniciada no ano passado, o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas já pediu às nações afetadas que liberem às mulheres o aborto e métodos contraceptivos.
Fonte: Campos 24 Horas

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Editais de cultura 2016 com inscrições abertas até dia 30 de setembro


Estão abertas até o dia 30 de setembro as inscrições para os editais de cultura 2016 nas categorias: fotografia, documentário, artes plásticas e samba de terreiro.  As inscrições estão sendo feitas no Museu Histórico de Campos, no Centro. A iniciativa é do Conselho Municipal de Cultura (Concultura), através do Fundo Municipal de Cultura, criado pela Prefeitura de Campos. O edital para o II Festival Curta Teatro seguem até o dia 23.

Os editais são voltados para artistas e ou grupos que queiram participar com financiamento e premiações previstas pelo programa de estímulo à produção artística, aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura. Várias correntes estéticas estão sendo prestigiadas e, segundo o presidente do Comitê Gestor, professor Orávio de Campos, este é o segundo edital de cultura. “Esperamos que todos os produtores culturais estejam atentos aos regulamentos e prazos estabelecidos para a apresentação de seus projetos básicos”.

Áreas de atuação – No campo das artes cênicas, há propostas para Teatro Musical, Espetáculos de rua (stand-up, infantil, adulto e artes circenses) e o Festival Curta-Teatro. Nas artes visuais estão previstos um certame de documentários e uma mostra coletiva de fotografias, tendo como temática principal “Um olhar sobre a cidade”.

A novidade este ano é o Concurso Jovem Instrumentista, destinado aos talentos ora matriculados nas escolas de música da cidade. O regulamento prevê apresentações individuais, com qualquer instrumento, nas variações eruditas e ou populares. Ainda na música, haverá algo dedicado à cultura de raiz, que é o Festival de Samba de Terreiro.

Na arte de rua, haverá mostra de grafite, que já tiveram as inscrições encerradas, concurso de Street-Dance e Poesia Rap e na literatura também poderão concorrer os novos contistas, cronistas, poetas e autores de reportagens. São R$ 180 mil em premiações para os vencedores.

O prêmio especial, de R$ 10 mil, vai para a Folia de Reis “Estrela Guia”, do Parque São José, a única ainda existente no município de Campos. “A verba será destinada à reforma dos uniformes e abertura de oficinas específicas sobre a folia de Reis, que é uma manifestação ora sendo tombado como patrimônio nacional pelo IPHAN”, disse.

A divulgação dos selecionados da Mostra Fotográfica será no dia 07 de outubro e a exposição entre os dias 20 de outubro a 20 de novembro. O Campos Doc – um olhar sobre a Cidade terá divulgados os nomes dos vencedores no dia 20 de outubro.  A Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes e a Associação Norte Fluminense de Artes Visuais (Anfav) promove este ano uma exposição de artes visuais, denominada “Salão de Artes Visuais Contemporânea”, “podendo participar artistas brasileiros ou estrangeiros naturalizados residentes na cidade de Campos dos Goytacazes”, informa o edital.

Compositores de samba de Campos poderão participar do I Concurso de Samba de Terreiro, que será realizado no dia 02 de dezembro, Dia Nacional do Samba, no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop). O objetivo é fomentar e incentivar compositores das agremiações de samba, através de suas composições. Poderão participar compositores campistas, independente do Registro Profissional. Serão aceitos somente a participação de quem apresente trabalho, no âmbito do Samba de Terreiro, de temática livre.

Teatro até dia 23 - Os grupos de teatro amador ou profissional também podem realizar suas inscrições para participar do II Festival Curta Teatro. As inscrições são gratuitas e vão até o dia 23 de setembro.  “O objetivo do Festival é fomentar a produção teatral, promover a formação de plateias, popularizar o acesso ao teatro e promover o intercâmbio entre os artistas locais, bem como incentivar a criação de novos grupos e companhias de teatro e a descoberta de novos talentos e dramaturgos”, disse a vice-presidente da FCJOL e coordenadora do Curso Livre de Teatro, Maria Helena Gomes.

Selecionados Festival Arte de Rua – No dia 31 de agosto, foram selecionados os grafiteiros que irão participar do Festival Arte de Rua. O tema que vai orientar as intervenções do II Encontro da Tribo Grafite será “Paisagens da Cidade - Educação”. As propostas selecionadas terão suas intervenções artísticas produzidas em local definido pela curadoria, nos dias e horários definidos conjuntamente, conforme estabelecido no regulamento.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Detran: 2.188 motoristas devem entregar suas CNHs


O Detran notificou ontem, no Diário Oficial, mais 2.188 condutores para que entreguem suas carteiras de habilitação por terem atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito durante 12 meses seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda temporária do direito de dirigir, como excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool ou drogas.
A lista publicada no Diário Oficial inclui apenas quem não foi localizado pelos Correios por falta de atualização do endereço de correspondência. Todos os notificados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran em até dez dias, contados a partir desta quinta-feira (1º).
O Diário Oficial traz ainda notificações para outros 5.076 condutores, que também respondem a processos para suspensão da CNH. Desse total, 2.876 deverão apresentar suas defesas prévias e 2.200 ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações. Todos têm 30 dias para se defender.
Os motoristas suspensos deverão entregar suas carteiras ao Detran, no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.
Para reavê-las, eles terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas e cumprir o tempo de suspensão estipulado na punição. Caso contrário, responderão a um processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo, como determina o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser feito por agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de multas cometidas após a perda do direito de dirigir.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Salário de Prefeito de Campos para o próximo ano é o mesmo: 22,9 mil











LEI NÚMERO 8.723

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
          do Município de Campos dos Goytacazes, para           
                                    a Legislatura 2017/2020.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S OL V E:

                                Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, fica estabelecido em R$ 22.900,76 (vinte e dois mil, novecentos reais e setenta e seis centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 14.617,49 (catorze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) para a Legislatura 2017/2020, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu inciso V do Art. 29, combinado com o incisos XI e XV do Art. 37.

                                Art. 2º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores Municipais, observados os limites previstos nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal.

                                Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

                                Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 338º da Vila de São Salvador dos Campos, 180º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 363º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.



EDSON BATISTA                                                            THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -                                                                           - 1º Vice-Presidente -



MARIA AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA                                   ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO
- 2ª Vice-Presidente -                                                                            - 1º Secretário -



MIGUEL RIBEIRO MACHADO
- 2º Secretário -

Vereadores de Campos continuarão ganhando 13 mil no próximo ano





RESOLUÇÃO NÚMERO 8.722 DE 24 DE AGOSTO DE 2016


                                                  Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores que compõem a Câmara                       
                                                 Municipal de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2017/2020.
                               

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 11 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE FOI APROVADA E POR ESTE ATO PROMULGAMOS A SEGUINTE RESOLUÇÃO:            

                                                       
                                            Art. 1º - É fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) os subsídios mensais dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2017/2020.
                                            Parágrafo único – Este subsídio será pago em doze parcelas anuais.
                                            Art. 2º - Os subsídios de que trata o artigo 1° será revisto na mesma data e proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
                                            Parágrafo único – Na eventualidade de extrapolação dos limites constitucionais e o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, a Mesa da Câmara baixará ato reconduzindo os valores dos subsídios aos patamares determinados pela legislação superveniente.
                                            Art. 3º - As sessões extraordinárias, tanto as realizadas no período legislativo quanto no recesso parlamentar, não serão remuneradas.
                                            Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.


Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 339º da Vila de São Salvador dos Campos, 181º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 364º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
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EDSON BATISTA                                                            THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -                                                                           - 1º Vice-Presidente -




MARIA AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA                                   ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO
- 2ª Vice-Presidente -                                                                            - 1º Secretário -




MIGUEL RIBEIRO MACHADO
- 2º Secretário -

RP.

Salário de Prefeito de Campos para o próximo ano é o mesmo: 22,9 mil










LEI NÚMERO 8.723

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
          do Município de Campos dos Goytacazes, para           
                                    a Legislatura 2017/2020.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S OL V E:

                                Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, fica estabelecido em R$ 22.900,76 (vinte e dois mil, novecentos reais e setenta e seis centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 14.617,49 (catorze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) para a Legislatura 2017/2020, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu inciso V do Art. 29, combinado com o incisos XI e XV do Art. 37.

                                Art. 2º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores Municipais, observados os limites previstos nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal.

                                Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

                                Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 338º da Vila de São Salvador dos Campos, 180º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 363º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.



EDSON BATISTA                                                            THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -                                                                           - 1º Vice-Presidente -



MARIA AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA                                   ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO
- 2ª Vice-Presidente -                                                                            - 1º Secretário -



MIGUEL RIBEIRO MACHADO
- 2º Secretário -

RP.

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Campanha: o que é ou não permitido

 Campos 24 Horas

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16) em todos os municípios brasileiros com o fim do prazo de registro de candidaturas que termina nesta segunda-feira (15). Sendo assim, os candidatos a prefeitura e a Câmara de Vereadores estão autorizados a pedir voto ao eleitorado visando as eleições municipais em 2 de outubro deste ano.
Para informar a todos os candidatos, cabos eleitorais e militantes, o CAMPOS 24 HORAS publica uma matéria sobre as novas regras impostas para as eleições municipais de 2016, inclusive envolvendo o uso da internet e todas as mídias.
O arsenal promete ser pesado porque o tiro tem que ser curto: serão 47 dias de campanha para os candidatos apresentarem suas propostas e convencer os eleitores, quando nas eleições anteriores eram 90 dias de trabalho.
Depois do registro das candidaturas nos cartórios eleitorais e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para abrir uma conta corrente visando movimentação financeira e emissão de recibos eleitorais. A partir daí é que os políticos podem confeccionar os materiais de propaganda e colocar as campanhas nas ruas.
A abertura de contas é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos. Se não houver a abertura da conta, o partido terá suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Não são obrigados à abertura de conta os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Em Campos, os seis postulantes à prefeitura a prefeito e respectivos vices, além de cerca de 600 candidatos a vereador, já organizam agenda de compromissos durante todos os dias, com visitas aos bairros e encontros com lideranças. Os materiais de propaganda já estão praticamente prontos para começar a ser distribuídos a partir desta semana.
É hora de afinar o discurso para tentar convencer o eleitor nas ruas, em eventos religiosos, festas e reuniões comunitárias
Carros de som, comícios e panfletos são permitidos na campanha política mais curta da história.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais prevêem prazo curto para julgamento de recursos devido a mudança na legislação que encolheu o calendário eleitoral.
Juízes admitem dificuldade de julgar o registro e possíveis recursos dos candidatos até o dia da votação por causa da reforma que espremeu o calendário.
É PERMITIDO
·         – Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som pelos candidatos, partidos e coligações, em suas sedes ou em veículos, das 8 às 22 h.
·         – Realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre 8 e 24 h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
·         – Circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
·         – Distribuição de material gráfico, realização de passeatas, carreatas e caminhada ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22 h da véspera da eleição.
·         – Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito. A colocação e retirada dos meios de propaganda tem que ser feita entre as 6 e as 22 h.
·         – Veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
·         – Colar em veículos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50 cm por 40 cm
·         – Distribuição de folhetos e adesivos dentro dos padrões estipulados.
·         – A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral em provedor estabelecido no País; II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral em provedor no País; III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas
·         – Envio de mensagens eletrônicas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, com mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas. Após esse prazo sujeita à pena de multa de R$ 100,00 por mensagem.
·         – Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
·         – Reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, devendo ser respeitado o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
·         – Propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito definido nesta resolução.
·         – No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
NÃO É PERMITIDO
·         – Uso e instalação de alto-falantes e amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; II- dos hospitais e casas de saúde; III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
·         – Utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios.
·         – Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos.
·         – Confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
·         – Veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados, em bens públicos, inclusive postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem veicular será notificado para retirar, em 48 horas, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
·         – Colocação de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins públicos, bem como em muros, cercas e tapumes.
·         – Derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
·         – Colar propaganda eleitoral em veículos, em dimensões superiores à permitida.
·         – Inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares.
·         – Não será tolerada propaganda: I – de guerra, de desordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou instituições civis; III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei; V – que implique oferecimento, promessa de dinheiro, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI – que perturbe o sossego público; VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana; IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa; X – que desrespeite os símbolos nacionais.
·         – Outdoor, inclusive eletrônico ou a utilização de equipamentos publicitários. Pena: multa de R$ 5.000 a R$15.000, além da retirada imediata da propaganda irregular.
·         – Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet
·         – Impulso à propaganda eleitoral através da utilização de mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores do serviço, potencializem o alcance e a divulgação da informação.
·         – Anonimato por meio da internet.
·         – Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
·         – Telemarketing em qualquer horário.
·         – Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão
·         – Veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
·         – No dia do pleito, até o término do horário da votação, aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva.